A Central de Homologações do Sintramov é o setor responsável pela prestação dos serviços tarifados de assistência às rescisões de contratos de trabalho, homologação de quitação anual dos contratos de trabalho, mediação de acordos extrajudiciais inclusive de quitação de verbas trabalhistas, conciliação prévia de conflitos trabalhistas, etc.
– EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA
Para as empresas do setor econômico de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, a homologação das rescisões junto ao Sindicato tornou-se obrigatória para os empregados com mais de 12 (doze) meses de serviço, conforme previsto na cláusula quadragésima da Convenção Coletiva da Categoria (colocar link da CCT Sintramov x Setcom)
– DEMAIS EMPRESAS
Empresas dos demais segmentos econômicos podem solicitar, de forma facultativa, a homologação junto ao Sindicato para garantir segurança jurídica às rescisões.
– AGENDAMENTO
As homologações serão realizadas por meio de vídeo-chamada através dos aplicativos Zoom ou Google Meet. Para agendamento, a empresa deverá entrar em contato com a Central de Homologações através do e-mail homologaçao@sintramovct.org.br, devendo anexar a documentação necessária bem como o comprovante de pagamento da taxa de homologação no valor de R$ 22,49 (vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), diretamente na conta do SINDICATO DOSTRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA DE CONTAGEM, BETIM E REGIÃO – SINTRAMOV-CT, Banco BRADESCO AG. 0466-9, C/C 128662-5, CNPJ: 05.235.789/0001-83.
– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– IMPORTANTE
A documentação deverá ser encaminhada com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento do aviso. O pagamento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser em dinheiro, através de crédito na conta do empregado, mediante apresentação de depósito e do extrato bancário ou cheque administrativo, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, que o trabalhador tenha sido informado e tenha concordado com o fato, e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do art. 477 da CLT.
– RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO
A Rescisão por Mútuo Acordo é a possibilidade de empregador e empregado, de comum acordo, reincidirem o contrato de trabalho.
Em razão de suas peculiaridades e pagamento de verbas diferenciadas, o Sintramov-CT se propõe a fazer a intermediação do procedimento de rompimento contratual aos seus representados.
A reunião é realizada através de homologação na sede do Sintramov-CT.
Para informações ou consultas, entre em contato pelo telefone: 31 3362-6081, e-mail: homologaçao@sintramovct.org.br ou utilize nosso formulário.
Rodovia BR 381, Km 02, 2011, Bairro Bandeirantes, Contagem – MG (31) 3362-6081
Rodovia BR 40 KM 688 – Ao lado Pavilhão B, Contagem – MG (31) 99231-2932 / (31) 99231-4732
Rua Alice Gomes Teixeira 363, Jardim das Alterosas/PTB, Betim – MG (31) 99817-1322 / (31) 998611-0717